A MARCHA DOS CRIMES SOBRE RODAS: ESTUDO SOBRE A JUSTIÇA PARA OS DELITOS DE TRÂNSITO NA METRÓPOLE DE SALVADOR

Maurício Albagli Oliveira formou-se no ano de 1997 pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), em Ilhéus/BA, e ocupa o cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia desde 1999. Atualmente é juiz da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Salvador. É mestre em Segurança Pública, Justiça e Cidadania pela Universidade Federal da Bahia (UFBA).

 

O livro é fruto da pesquisa desenvolvidas pelo autor para elaboração da dissertação apresentada, no ano de 2023, no curso de Mestrado em Segurança Pública, Justiça e Cidadania, da Universidade Federal da Bahia (UFBA).

O trabalho, fundamentado em modelo de pesquisa empírico documental, quantitativo e transversal, enfoca o funcionamento do sistema de justiça criminal, em relação aos processos registrados no período de 2016-2020, referentes aos crimes de trânsito de homicídio e lesão corporal culposos, e embriaguez ao volante, ocorridos no município de Salvador/BA. A pesquisa, finalizada no mês de agosto/2023, abrangeu 327 processos dos quais foram levantadas variáveis como sexo, idade, estado civil e grau de escolaridade dos autores e vítimas dos fatos.

Também foram analisados dados objetivos como local, horário e tipo dos veículos envolvidos nos acidentes, além de variáveis de natureza processual penal, a exemplo dos índices de adoção de institutos de justiça penal consensual, e o número de sentenças condenatórias, absolutórias e declaratórias de prescrição proferidas.

Destaca-se que Brasil,  China, Índia e Nigéria são os quatro países com maior número de mortes decorrentes de acidentes de trânsito no mundo.  No Brasil, morrem em acidentes automobilísticos seis vezes mais pessoas que no Reino Unido, proporcionalmente à população dos dois países. A mortalidade pelo mesmo fator é cinco vezes maior aqui que na Espanha, quatro vezes maior em relação à Alemanha e França, e três vezes em comparação com a Itália.

Diante deste cenário, adotou-se no Brasil, nos últimos quinze anos, política criminal tendente ao endurecimento da lei penal como forma de enfretamento desta escalada de violência no trânsito. Como exemplo desse tratamento penal mais rigoroso, o agente que pratica lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, sob influência de álcool, está sujeito a pena mínima e máxima (dois a cinco anos), respectivamente, 2.900% e 400% mais elevadas que se cometesse o fato em outra circunstância, como na condução de uma bicicleta.

O autor afirma  que “Não se observa, na trincada legislação brasileira tipo penal cuja pena foi majorada de forma tão vertiginosa desde a edição do Código Penal em vigor, como também não há artigo de outro código brasileiro que tenha sido modificado seis vezes num intervalo de apenas dezessete anos, circunstâncias que revelam, de um lado, a denominada fúria punitiva estatal, e, por outro lado, a magnitude do problema público, que irradia efeitos severos para os campos da saúde, do trabalho e da previdência social.”

A pesquisa empírica revelou que as regiões administrativas de Itapuã e Barra/Pituba, onde está parte dos bairros litorâneos da cidade, foram aquelas nas quais proporcionalmente, mais e flagraram condutores guiando veículos sob o efeito de álcool, quase metade dos casos analisados. Nessas duas regiões concentram-se parte significativa das atrações diurnas e noturnas da cidade, que é turística, tais como praias, bares, restaurantes, shopping centers, casas noturnas, etc. Adicione-se que as blitze para testes de alcoolemia são montadas preponderantemente em vias principais dos referidos bairros, que são dos mais movimentados da cidade para fins de atividades de lazer, às quais é associado o consumo de bebidas alcoólicas.

O estudo constatou ainda a predominância de homens, cerca de 94%, como os acusados tanto do crime de embriaguez ao volante, cometidos com dolo (191 processos), quanto dos homicídio e lesão corporal na direção de veículo (136 processos), que são crimes culposos, aqueles cometidos por negligência, imprudência ou imperícia. O predomínio dos acidentes entre os homens, segundo a literatura referida no trabalho, ocorre porque estes dirigirem distâncias maiores, e são propensos a comportamentos arriscados, como excesso de velocidade, falta de atenção, impaciência, agressividade, alcoolismo, busca de sensações e cometimento de infrações de trânsito. A percepção do risco é igual entre homens e mulheres, mas estas apresentam maior preocupação com tal fator.

A pesquisa evidencia ainda que mais da metade (52,40%) dos casos de embriaguez ao volante denunciados no sistema de justiça no período estudado ocorreram nos sábados e domingos, dias em que aumenta o consumo de bebidas alcoólicas em atividades de lazer e festividades, e também se intensifica a fiscalização dos órgãos policiais e de ordenamento do trânsito. De igual modo, quase a metade dos acidentes de trânsito pesquisados (46,30%) ocorreram nos dias de sábado e domingo.

Apurou-se que as regiões administrativas de Valéria (75,90), Subúrbio/Ilhas (69,90) e Barra/Pituba (63,60) foram aquelas em cujas vias mais ocorreram os crimes de homicídio e lesão corporal culposos no trânsito, por 100 mil habitantes, no período de 2016 a 2020.

Na região de Valéria situa-se a central de abastecimento denominada CEASA, para a qual converge grande número de veículos e pedestres, fator que contribui para justificar o número de acidentes no entorno daquele equipamento público. Sugeriu-se no trabalho a realização de campanhas educativas e de conscientização pelos órgãos públicos competentes, além de rigorosa fiscalização, inclusive eletrônica, são necessárias para a tentativa de diminuição dos acidentes naquela área da cidade.

Os acusados dos crimes de trânsito conduziam principalmente automóveis (52,9%) e motocicletas (14,7%). Os atropelamentos de pessoas (67 casos) e colisões (54 casos) abrangeram 88,97% dos acidentes. Os pedestres, que na maioria das pesquisas são reconhecidos como os mais vulneráveis nos acidentes de trânsito, representaram 48,78% das vítimas dos casos em estudo.

Dos 54 acidentes classificados como colisão, em 38 deles as vítimas estavam em motocicletas (72,22%). Um percentual de 47,80% de todas as vítimas dos acidentes em estudo tinha entre 18 e 37 anos nas datas do fato, o que demonstra que a maior parte dos motociclistas acidentados era de jovens.

Ao final do estudo é sugerida aos órgãos estatais incumbidos da orientação, organização, fiscalização e atividades policiais no município a adoção das seguintes providências: a) formulação de campanhas educativas sobre paz no trânsito, periodicamente, nos estabelecimentos de ensino da cidade; b) campanhas setoriais periódicas preventivas de orientação aos pedestres a serem efetuadas em locais de grande circulação de pessoas, como a CEASA, a Feira de São Joaquim, escolas, grandes estabelecimentos de saúde, estádios de futebol, entre outros locais; c) organização de minicursos, workshops, cartilhas, com a participação de empresas como a Uber, Ifood, de entregas rápidas e arregimentação de motoboys, para o fim de capacitar os motociclistas e conscientizá-los sobre a importância da direção defensiva;  d) aquisição e uso massivo de etilômetros, como se fez na França duas décadas atrás, para equipar um maior número de viaturas policiais e do órgão municipal de trânsito;  c) aumentar o número de blitze simultâneas com teste de alcoolemia, principalmente nos finais de semana, estendendo tais medidas por todos os eixos da cidade; d) colocação de equipamentos eletrônicos de verificação da velocidade dos veículos nas avenidas onde ocorrem o maior número de acidentes, tantos quantos o serviço de engenharia de tráfego recomendar; e) colocação de semáforos nas faixas de pedestre mais movimentadas da cidade, com acionamento pelos usuários, permitindo-se, assim, um compartilhamento mais democrático do espaço público, ou, alternativamente, a fixação de aparelhos de fiscalização eletrônica nestes locais; f) criação em Salvador de uma delegacia especializada em investigação de crimes de trânsito, seguindo-se o exemplo dos estados de Goiás, Minas Gerais, Paraná e Tocantins; g) adoção de protocolo policial tendente a diminuir o tempo gasto entre a detenção do condutor com sinais de embriaguez e a efetivação dos exames no Instituto Médico Legal.

O Autor finaliza o trabalho ponderando que “campanhas educativas periódicas desenvolvidas principalmente entre estudantes já nos primeiros anos da escola, motociclistas, ciclistas, e pedestres, que são os vulneráveis no trânsito de veículos, promovendo-se uma cultura de respeito, solidariedade e obediência às regras, somadas a um controle administrativo eficiente, transparentes e probo, e à célere e justa aplicação da lei penal como último recurso, configuram um bom caminho para a tão almejada paz no trânsito.”

 

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